Novas regras da Anac miram passageiro indisciplinado, mas deixam tripulação de fora
Publicado em 16/09/2026 , por R7
Pronto para ler a matéria.
Resolução prevê multas e suspensão do direito de voar por até 12 meses. Especialista aponta limites da nova regulamentação
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados endurecem as punições para quem causa problemas a bordo, mas não estabelecem tratamento equivalente para eventuais condutas inadequadas de pilotos e comissários. A avaliação é do advogado Mateus Moreira, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pessoa e Pessoa Advogados.
A Resolução nº 800/2026 entrou em vigor em 14 de setembro e prevê, entre outras medidas, multas e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.
“Dentre as principais mudanças, existem duas mais importantes: primeiramente, a suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses, a depender da gravidade do ato de indisciplina do passageiro. Em segundo lugar, a aplicação de multa ao passageiro indisciplinado”, explica Moreira.
A norma estabelece diferentes níveis de gravidade para as ocorrências. Entre as situações mais severas estão agressões físicas contra a tripulação, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. A mudança ocorre em meio ao aumento desses episódios: segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 881 ocorrências entre janeiro e junho deste ano.
E quando o problema está na tripulação?
Para Moreira, um dos limites da nova regulamentação está justamente em seu alcance. Embora detalhe as condutas dos passageiros, a resolução não cria uma categoria semelhante para comportamentos de pilotos e comissários.
“Não há previsão de ato de indisciplina de um comissário ou piloto. A Resolução prevê atos de indisciplina de passageiros”, afirma.
As companhias, porém, podem ser responsabilizadas caso não cumpram corretamente os procedimentos previstos para apuração das ocorrências.
“As responsabilidades das companhias aéreas contidas na resolução se voltam à obrigação de observar corretamente os trâmites de apuração destes atos de indisciplina, sob pena de multa a ser aplicada pela Anac”, explica o advogado.
Passageiros com condições de saúde
Outro ponto que pode gerar discussão é a aplicação das regras a passageiros com condições clínicas que interfiram na segurança da operação ou exijam cuidados específicos.
“Para embarcar, estes passageiros precisam passar por uma análise clínica e autorização específica que é nomeada como ”MEDIF", quando o estado de saúde do passageiro interferir na segurança da operação ou este exigir cuidados além do habitual”, explica Moreira.
Segundo ele, essas circunstâncias podem ser consideradas na análise de eventual episódio de indisciplina.
Companhia também pode ser multada
A nova regulamentação também impõe responsabilidades às empresas para garantir o cumprimento das suspensões. Caso um passageiro impedido de voar consiga embarcar durante o período da restrição, a companhia pode ser responsabilizada.
“Entende-se que para que o passageiro descumpra o tempo de suspensão, em verdade, alguma companhia deixou de aplicar a suspensão, que é mandatória. Neste caso, a punição prevista na Resolução se aplica à companhia”, afirma.
Para Moreira, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer parâmetros mais objetivos para situações que antes poderiam gerar interpretações distintas.
“A norma é um avanço muito importante, que privilegia o passageiro que cumpre as regras operacionais do voo, que são estabelecidas visando a segurança de todos, ao passo que aplica sanções aos passageiros que colocam em risco a coletividade”, conclui.
Fonte: R7 - 16/09/2026
Notícias relacionadas
- Abuso de direito é um limite ao direito de reclamar do consumidor
- 12/10/2016 Pela autoridade e coerência do Direito, Súmula 381 do STJ deve ser revisada
- Premissas sobre tragédias evitáveis pelo Direito Ambiental e do Consumidor
- Quais são os caminhos do futuro do Direito do Consumidor?
- 16/03/2016 Reflexos do novo Código de Processo Civil no direito do consumidor
- Tire 50 dúvidas sobre aposentadoria e reforma da Previdência
- 28/06/2016 Desrespeito ao direito de preferência do inquilino dá direito a reparação
- Decreto 11.034 reestruturou SAC sem priorizar a proteção dos consumidores
- Deveres de proteção e flagelo do Direito do Consumidor na perspectiva fragmentada
- Aspectos controversos sobre a prescrição e a decadência no Direito do Consumidor
Notícias
- 30/10/2026 Justiça Federal reconhece omissão da ANTT sobre regulamentação do transporte de animais em ônibus de viagem interestaduais e internacionais (29/10/2026)
- FGTS mantém orçamento de R$ 144,5 bilhões para habitação em 2027
- TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID
- Contas públicas têm déficit de R$ 5,5 bilhões em setembro; dívida soma 82,9% do PIB, maior nível em cinco anos e meio
- Preço no arranjo de flores para o Dia de Finados registra diferença de R$ 700, diz Procon-JP
- Anvisa aprova medicamento para uso em atrofia muscular espinhal (AME)
- Perdão de dívida do MEI: ministro diz que programa pode arrecadar até R$ 4 bilhões
- Fachin devolve a Mendonça inquérito sobre descontos indevidos no INSS
- INSS produz a própria judicialização? Falhas administrativas do maior litigante do país
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
