Governo define regras do 'imposto do pecado' para 2027; veja o que muda
Publicado em 05/11/2026 , por Exame
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Cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027; medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos e bens minerais
O governo federal estabeleceu as regras para o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que começará a ser cobrado em fevereiro de 2027. O tributo incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. Durante um período de transição até dezembro de 2027, serão usadas alíquotas temporárias, com o objetivo de manter o nível de tributação atual.
- Imposto Seletivo começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
- Alíquotas temporárias serão usadas até dezembro de 2027, com base nas taxas atuais do IPI
- Alguns veículos e bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o período de transição
- O governo apresentará uma PEC para prorrogar a incidência do IPI até o Imposto Seletivo entrar em vigor plenamente
- As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo serão definidas até maio de 2027 para vigorar a partir de janeiro de 2028
O governo federal definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias para cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e outros produtos.
As regras constam da Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4. O texto estabelece um período de transição até 31 de dezembro de 2027, antes da adoção das alíquotas definitivas.
Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada em 2023. A proposta é tributar determinados bens e serviços conforme seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente.
Quais produtos terão Imposto Seletivo em 2027?
A medida provisória estabelece regras para a cobrança sobre as seguintes categorias:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Embarcações;
- Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, as alíquotas de 2027 terão como referência as taxas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as diferenças entre os dois tributos.
O governo afirma que o objetivo é manter o nível efetivo de tributação durante a transição, sem provocar uma mudança geral na arrecadação prevista pela reforma.
Já os concursos de prognósticos, como as loterias, terão alíquotade 0,5%.
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Quais produtos ficarão isentos do Imposto Seletivo?
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, desde que atendidas as condições estabelecidas no texto.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o automóvel como táxi.
A alíquota zero também poderá ser aplicada a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também estão entre as exceções previstas.
Para bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente dessa categoria ainda dependerá de discussão legislativa.
Fonte: Exame Online - 05/11/2026
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