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para Dívidas - Tarifas Bancárias
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6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?
Não. A partir de 30 de abril de 2008, na prestação de serviços a pessoas físicas, só poderão ser cobradas tarifas referentes: 1 - aos serviços prioritários (padronizados pelo Banco Central do Brasil), 2 - aos serviços especiais (determinados em outras normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, como, por exemplo, a tarifa de administração de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, limitada a R$ 25,00 mensais), e 3 - a serviços diferenciados, que incluem, entre outros, aqueles vinculados a cartão de crédito, entrega e coleta de documentos e valores em domicílio. A alteração da lista de serviços passíveis de cobrança de pessoas físicas depende de deliberação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil (Resolução 3.518 e Circular 3.371).
Fonte: Banco Central do Brasil
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