<
Voltar
para Dicas Úteis - Dicas Úteis
Defeito, produto diferente do que foi pedido, atraso na entrega..
O clima festivo do Natal pode ter `azedado` para muita gente que resolveu adquirir presentes em lojas virtuais. Não são poucos os contratempos de quem faz uma compra online e, depois, precisa solicitar uma troca. O pior é que esses problemas não afetam apenas os clientes de sites desconhecidos. Portais renomados também pisam na bola, principalmente em datas festivas - quando o volume de vendas pela rede dispara.
Nessas horas difíceis, só existe uma solução: fazer valer os seus direitos. Assim como as lojas tradicionais, que ficam nas ruas ou nos shopping centers, os sites de comércio eletrônico brasileiros também têm de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Vale a pena, portanto, ficar atento ao que se pode exigir caso ocorra um imprevisto após uma compra pela internet. E tomar as providências necessárias o mais rápido possível.
Por ter agido na hora certa, o programador Nilton Bonilha, de 35 anos, evitou que seu Natal se transformasse em um pesadelo. No dia 11, ele comprou um bebedouro para dar de presente para a mãe na loja virtual do Shoptime (www . shopiteme.com.br). O site prometia a entrega em três dias úteis, mas o tempo foi passando e nada de o produto chegar. `No dia 18, resolvi mandar um e-mail`, conta. `Me ligaram e ficaram de verificar.` Mais tarde, no mesmo dia, Bonilha recebeu um e-mail da empresa, que informou não poder entregar o item porque não estava mais disponível no estoque. `Achei horrível`, afirma. `Deveriam ter me avisado no máximo um ou dois dias depois.` A loja então ofereceu a devolução integral da quantia ou um vale-compras no mesmo valor. `Pedi que me devolvessem o dinheiro, fui até uma loja e comprei o bebedouro`, diz. `O pior é que entrei no site e o produto continua a ser anunciado, com prazo de entrega para três dias.` Às vezes, a solução de um contratempo em uma compra virtual também pode ter resultados completamente inusitados. A psicóloga Ivani Euvedeira, de 49 anos, adquiriu um liquidificador e processador no site Comprafácil (www. comprafacil.com.br) em novembro. Sem querer, escolheu o equipamento com voltagem errada (220 volts em vez de 110 volts) e precisou solicitar a troca do aparelho. Dias depois, recebeu em casa um pacote.
Ao desfazer o embrulho da loja, Ivani teve uma baita surpresa: dentro dele havia um binóculo do Batman e uma câmera fotográfica que usava filme. `Eu estava esperando um liquidificador e não isso`, afirma. Daí a psicóloga viu-se em meio a uma tremenda burocracia para corrigir o engano. `No fim, desencanei da internet e ganhei um liquidificador do meu namorado.` Procuradas pela praticidade de permitir uma compra com poucos cliques, muitas lojas virtuais descuidam do atendimento ao consumidor sempre que ocorre alguma falha. `O que falta nas empresas é o pós-venda`, afirma a técnica do Procon-SP Márcia Cristina Oliveira. Por isso, vale a pena reclamar com as lojas e, se não funcionar, procurar a imprensa, sites especializados ou órgãos de defesa do consumidor. Se nada adiantar, há ainda o Juizado Especial Cível, indicado para causas de até 40 salários mínimos.
Em alguns casos, a solução pode ser muito simples. Pouca gente sabe, mas todo consumidor tem sete dias, a partir da entrega, para desistir de uma compra virtual. `Não precisa ter justificativa`, destaca o advogado especializado em direitos do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira. `Se o produto não estiver danificado, ele devolve e tem de receber o dinheiro de volta. Pode até já ter sido usado: é só não haver danos.` Já se a entrega ocorrer fora do prazo prometido pelo site, pode-se pedir o dinheiro de volta. E se o item adquirido for um bem durável (caso dos eletrônicos, por exemplo) e chegar com defeito? O cliente tem 90 dias, a partir da entrega, para reclamar, e a loja virtual precisa fazer o conserto em 30 dias. Se não der certo, o consumidor pode exigir a troca por outro aparelho igual ou equivalente ou pedir a devolução do dinheiro.
Mas há situações e situações, principalmente se o produto adquirido online for presente. Se a pessoa que ganhou não tiver a nota fiscal, fazer a substituição pode ficar complicado. Pior ainda se a loja não for idônea e, de uma hora pra outra, sair do ar. Para a maioria dos problemas, porém, há solução. Não deixe ninguém estragar a sua ceia.
Fonte: Ultimo Segundo
29178
pessoas já leram essa notícia
Compra virtual: conheça seus direitos
Defeito, produto diferente do que foi pedido, atraso na entrega..
O clima festivo do Natal pode ter `azedado` para muita gente que resolveu adquirir presentes em lojas virtuais. Não são poucos os contratempos de quem faz uma compra online e, depois, precisa solicitar uma troca. O pior é que esses problemas não afetam apenas os clientes de sites desconhecidos. Portais renomados também pisam na bola, principalmente em datas festivas - quando o volume de vendas pela rede dispara.
Nessas horas difíceis, só existe uma solução: fazer valer os seus direitos. Assim como as lojas tradicionais, que ficam nas ruas ou nos shopping centers, os sites de comércio eletrônico brasileiros também têm de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Vale a pena, portanto, ficar atento ao que se pode exigir caso ocorra um imprevisto após uma compra pela internet. E tomar as providências necessárias o mais rápido possível.
Por ter agido na hora certa, o programador Nilton Bonilha, de 35 anos, evitou que seu Natal se transformasse em um pesadelo. No dia 11, ele comprou um bebedouro para dar de presente para a mãe na loja virtual do Shoptime (www . shopiteme.com.br). O site prometia a entrega em três dias úteis, mas o tempo foi passando e nada de o produto chegar. `No dia 18, resolvi mandar um e-mail`, conta. `Me ligaram e ficaram de verificar.` Mais tarde, no mesmo dia, Bonilha recebeu um e-mail da empresa, que informou não poder entregar o item porque não estava mais disponível no estoque. `Achei horrível`, afirma. `Deveriam ter me avisado no máximo um ou dois dias depois.` A loja então ofereceu a devolução integral da quantia ou um vale-compras no mesmo valor. `Pedi que me devolvessem o dinheiro, fui até uma loja e comprei o bebedouro`, diz. `O pior é que entrei no site e o produto continua a ser anunciado, com prazo de entrega para três dias.` Às vezes, a solução de um contratempo em uma compra virtual também pode ter resultados completamente inusitados. A psicóloga Ivani Euvedeira, de 49 anos, adquiriu um liquidificador e processador no site Comprafácil (www. comprafacil.com.br) em novembro. Sem querer, escolheu o equipamento com voltagem errada (220 volts em vez de 110 volts) e precisou solicitar a troca do aparelho. Dias depois, recebeu em casa um pacote.
Ao desfazer o embrulho da loja, Ivani teve uma baita surpresa: dentro dele havia um binóculo do Batman e uma câmera fotográfica que usava filme. `Eu estava esperando um liquidificador e não isso`, afirma. Daí a psicóloga viu-se em meio a uma tremenda burocracia para corrigir o engano. `No fim, desencanei da internet e ganhei um liquidificador do meu namorado.` Procuradas pela praticidade de permitir uma compra com poucos cliques, muitas lojas virtuais descuidam do atendimento ao consumidor sempre que ocorre alguma falha. `O que falta nas empresas é o pós-venda`, afirma a técnica do Procon-SP Márcia Cristina Oliveira. Por isso, vale a pena reclamar com as lojas e, se não funcionar, procurar a imprensa, sites especializados ou órgãos de defesa do consumidor. Se nada adiantar, há ainda o Juizado Especial Cível, indicado para causas de até 40 salários mínimos.
Em alguns casos, a solução pode ser muito simples. Pouca gente sabe, mas todo consumidor tem sete dias, a partir da entrega, para desistir de uma compra virtual. `Não precisa ter justificativa`, destaca o advogado especializado em direitos do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira. `Se o produto não estiver danificado, ele devolve e tem de receber o dinheiro de volta. Pode até já ter sido usado: é só não haver danos.` Já se a entrega ocorrer fora do prazo prometido pelo site, pode-se pedir o dinheiro de volta. E se o item adquirido for um bem durável (caso dos eletrônicos, por exemplo) e chegar com defeito? O cliente tem 90 dias, a partir da entrega, para reclamar, e a loja virtual precisa fazer o conserto em 30 dias. Se não der certo, o consumidor pode exigir a troca por outro aparelho igual ou equivalente ou pedir a devolução do dinheiro.
Mas há situações e situações, principalmente se o produto adquirido online for presente. Se a pessoa que ganhou não tiver a nota fiscal, fazer a substituição pode ficar complicado. Pior ainda se a loja não for idônea e, de uma hora pra outra, sair do ar. Para a maioria dos problemas, porém, há solução. Não deixe ninguém estragar a sua ceia.
Fonte: Ultimo Segundo
29178
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas
- Conta salário. Um direito do Trabalhador!
- Gastar muito é sinal de doença: ONIOMANIA
- Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
- Os passos para resgatar o Fundo 157
- Energia elétrica: como usar e economizar
- Enfrentando uma crise financeira? Veja o que não fazer nessa situação!
- Dicas para diminuir as despesas domésticas
- Dúvidas sobre Direito do Trabalho?
- Dicas para controlar seu orçamento
- Calcule o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos
- Cuidado no cancelamento de contrato
- Fé: acredite na solução das dívidas
- Compare as taxas de juros cobradas pelos bancos
- Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência
- Compare consórcio x financiamento
- Saiba se os juros cobrados estão de acordo com os percentuais anunciados
- Atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais
- Obter crédito e não pagar a conta: como isso afeta você?
- Cuidados ao comprar na internet
- Novas regras para atendimento ao consumidor pelo telefone começam a valer
- Dicas rápidas, mas muito úteis
- Confira 13 dicas sobre como pechinchar
- Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP
- Saiba os principais motivos de devolução de cheques no Brasil
- Como investir seu dinheiro depois de ter se aposentado?
- Recibos, até quando guardá-los?
- Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados
- 20 dicas para comprar com segurança pela internet
- Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos
- Saiba como obter grandes obras da literatura de graça!!!
- CMN proíbe bancos de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito
- Você sabe o que pode destruir seu patrimônio?
- Código de Defesa do Consumidor em versos - sem reverso - Lei nº 8.078/1990
- Planeje orçamento para o nascimento do 1º filho
- Os cuidados do consumidor ao aderir a um plano de saúde
- Seu carro: dicas para economizar combustível
- Faça cálculos grátis
- Conheça as dez ações mais perigosas que um usuário deve evitar na Web
- Como economizar e perder peso ao mesmo tempo?
- Dicas de alimentação
- Aposentadoria ou faculdade dos filhos: o que priorizar?
- Como economizar na conta telefônica
- Tarifas Bancárias e as novas regras - Compare entre os bancos
- Brasileiro entra na onda do crédito fácil, porém caro
- Planeje sua aposentadoria
- Pesquisa: 42% dos inadimplentes ganham entre 4 e 6 salários
- Orçamento: evite os locais onde você é induzido a gastar e economize!
- Sem trabalho? Agregue valor a seu currículo sem estourar o orçamento
- Cuide da segurança dos serviços bancários
- Guia Prático do Consumidor
- Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Serviços do INSS agora podem ser feitos pela Internet
Notícias
- 15/10/2024 ‘Dinheiro esquecido’: prazo para solicitar resgate termina nesta quarta-feira
- Golpe da 'agência investigada': conheça a nova fraude financeira e veja como se proteger
- Reforma do Imposto sobre a renda deve ficar para 2025, diz Haddad
- Beneficiários do INSS poderão solicitar auxílio-doença em agências dos Correios
- Caixa relança a 'raspadinha' com prêmios de até R$ 2 milhões
- Apagão em SP já deu R$ 1,65 bi de prejuízo ao comércio, aponta pesquisa da FecomercioSP
- Caixa Econômica Federal avança na criação de operadora de apostas esportivas
- Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)