Cobrança que expõe o consumidor pode ser abuso e até crime
Publicado em 05/05/2017
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Ter uma dívida não tira a dignidade de ninguém. O credor pode cobrar por meios legais, mas a cobrança não pode expor o consumidor ao ridículo, submetê-lo a constrangimento ou ameaça.
Quando a cobrança pode ser abusiva? Exemplos são ameaças falsas, ofensas, pressão que interfere injustificadamente no trabalho, descanso ou lazer, e divulgação desnecessária da dívida a vizinhos, familiares ou colegas. A análise depende de como o contato ocorreu e das provas disponíveis.
Isso é sempre crime? Não se deve afirmar isso automaticamente. O art. 71 do CDC tipifica condutas específicas na cobrança de dívidas, como ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou procedimento que exponha injustificadamente o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A apuração de crime cabe às autoridades competentes.
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O que fazer agora? Guarde mensagens, protocolos, gravações que você tenha obtido de forma lícita e registros das chamadas. Se terceiros forem contatados, anote quem presenciou o fato. Reclame primeiro à empresa e, se necessário, use o Consumidor.gov.br ou o Procon.
Se a situação não for resolvida, procure a Defensoria Pública ou advogado de sua confiança. Conforme o caso e o valor discutido, o Juizado Especial Cível pode ser uma opção. Em caso de ameaça ou outro fato com possível relevância penal, o registro de ocorrência pode ajudar a formalizar o relato.
Fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor, arts. 42 e 71.
Conteúdo revisado em 4 de agosto de 2026. A solução depende dos fatos, das provas e do caso concreto.
Fonte: SOS Consumidor - 05/05/2017
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