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O devedor que está com restrições cadastrais no CADIN poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
Sim. Caso o devedor prejudicado na seleção do concurso público por estar com restrições desta natureza poderá ingressar com ação judicial para assegurar a vaga e sua participação em todas as etapas do certame. Estar com restrição de crédito no CADIN ou em outros bancos de dados não significa que o candidato seja uma pessoa incompatível para o exercício de um cargo público e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo já que o afastamento do candidato, por tal razão, fere a Constituição Federal.
São exemplos as decisões das Apelações Cíveis n° 70002436368 e 70001495092 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal gaúcho (http://www.tj.rs.gov.br/).
Segue um trecho do voto do Desembargador Otavio Augusto Stern, na Apelação Cível n° 70002436368, que demonstra com exatidão a injustiça deste tipo de restrição: “Aceitar tal argumentação implicaria em deixar ao desamparo total aqueles que mais necessitam, jogando-os em uma petição de princípio: porque está desempregado e precisa sobreviver, contrai dívidas; se possui dívidas não pode assumir um emprego (no caso, público), permanecendo desempregado e contraindo dívidas...”
São exemplos as decisões das Apelações Cíveis n° 70002436368 e 70001495092 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal gaúcho (http://www.tj.rs.gov.br/).
Segue um trecho do voto do Desembargador Otavio Augusto Stern, na Apelação Cível n° 70002436368, que demonstra com exatidão a injustiça deste tipo de restrição: “Aceitar tal argumentação implicaria em deixar ao desamparo total aqueles que mais necessitam, jogando-os em uma petição de princípio: porque está desempregado e precisa sobreviver, contrai dívidas; se possui dívidas não pode assumir um emprego (no caso, público), permanecendo desempregado e contraindo dívidas...”
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