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É obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória para a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
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