Regras da Passagem Aérea e do Contrato
REGRAS CLARAS - Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e objetiva ao passageiro, tanto nas suas lojas físicas e endereços eletrônicos como pelo telefone. Peça sempre que estas regras sejam repassadas para você por escrito também.
O comprovante de compra da passagem aérea deve conter as seguintes informações: valor total da passagem aérea, com a discriminação dos seus itens; regras e eventuais multas; tempo de conexão e troca de aeroportos, quando houver; regras e valores do transporte de bagagem; nome e sobrenome do passageiro; horário e data da viagem; serviço(s) e produto(s) adquirido(s) opcionalmente; procedimentos e horário para o embarque do passageiro; e prazo de validade da passagem.
FIQUE ATENTO! Observe que em alguns trechos pode haver troca de aeroportos, quando houver conexão de voos. Esse deslocamento fica sempre a cargo do passageiro. Em algumas cidades, as empresas aéreas oferecem transporte de ônibus entre aeroportos como cortesia. Procure se informar com antecedência junto à companhia aérea.
PREENCHIMENTO DOS DADOS PESSOAIS - Na hora de preencher os dados para a compra da passagem, redobre a atenção para não errar no preenchimento do nome e das informações pessoais que constarão no seu bilhete. Em voos domésticos, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in (online ou presencial). Mas não deixe para a última hora: se percebeu algum equívoco de grafia, comunique imediatamente à empresa aérea. E lembre-se que a passagem aérea continua sendo pessoal e intransferível. Em voos internacionais, pode haver cobrança pela correção; o valor é definido pela empresa aérea.
NÃO SE ATRASE! Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado (no-show), a empresa poderá recusar o embarque. Esse fato poderá gerar custos adicionais, que estão descritos no seu contrato de transporte. Lembre-se que cabe ao transportador especificar o horário para o passageiro se apresentar para embarcar e que o horário de embarque é diferente do horário do voo.
PROGRAMAS DE MILHAGEM - Programas de benefícios e fidelidade de passageiros (milhagem) não são regulados pela ANAC, pois representam relação comercial entre o consumidor e a empresa. Mas o passageiro que adquirir a passagem por esse meio deve ter o mesmo tratamento dos demais.
MARCAÇÃO DE ASSENTO - A empresa aérea pode alterar o número do assento previamente marcado pelo passageiro por necessidade operacional ou em razão de um passageiro com necessidade de atendimento especial, que teria preferência para ficar no assento. Nesse caso, o passageiro poderá ser reacomodado em outro assento. Também é opção da empresa deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.
A TAXA DE EMBARQUE é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, limpeza e sistemas de som e ar condicionado são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
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