Coautor da reforma tributária, CCiF diz que ter dois sistemas paralelos é inconstitucional
Publicado em 15/06/2026 , por Folha Online
A integração tecnológica dos sistemas para administrar a contribuição e o imposto criados pela reforma tributária não é uma opção gerencial, mas um imperativo constitucional. Essa é a interpretação que consta em nota técnica elaborada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), instituição que gerou o embrião do sistema que começa a funcionar em 2027.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 conceberam a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) como tributos que devem ter legislação, fato gerador e base de cálculo únicos, e regras de não-cumulatividade uniformes, diz a entidade.
O ponto central do documento é que a existência de dois sistemas informatizados autônomos —um da Receita Federal para a CBS e outro do Comitê Gestor para o IBS— para um único conjunto de regras "é uma contradição e uma violação constitucional."
O diretor do CCiF Eurico Marcos Diniz de Santi afirma que sistemas paralelos podem produzir diferentes resultados para o mesmo fato gerador.
"Cada um pode ter sua administração, mas não é viável que cada um tenha seu sistema, seu motor de regras, sua calculadora tributária. Em vez de um motor de regras que ajuda a construir segurança jurídica, vai virar motor de contencioso. Vou ter interpretações distintas para CBS e IBS", afirma Santi.
Para ele, a realidade normativa torna tecnicamente impossível —e juridicamente vedada— a existência de dois sistemas.
O também diretor do CCiF Nelson Machado afirma que essa é uma preocupação das empresas que são conselheiras da entidade. Segundo ele, a nota técnica reafirma o óbvio: a CBS e o IBS, por força da Constituição, têm o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo. Somente as alíquotas e a administração da arrecadação são diferentes.
"Essa é a grande preocupação e o grande motivador dessa nota técnica, dizer claramente que é inconstitucional ter dois motores de regra, duas formas de acompanhar os saldos, os reconhecimentos de créditos etc. Isso pode redundar em posicionamentos diferentes do IBS e da CBS, o que vai trazer insegurança jurídica e seguramente será causador de contencioso", afirma Machado.
Segundo o CCiF, um sistema harmonizado deve ter pelo menos cinco componentes únicos: Motor de Regras, Calculadora Tributária, Banco de Dados de Alíquotas e Destino, Cadastro Nacional de Contribuintes e Plataforma de Fiscalização.
Rodrigo Caldas, também do CCiF, afirma que o sistema de apuração não é uma questão importante apenas para as empresas, lembrando que o cashback para pessoas de baixa renda também vai depender dessas apurações.
"A população que vai ser usuária desse sistema precisa dessa simplicidade, precisa dessa certeza. A Constituição foi muito clara. Os procedimentos têm que ser harmonizados e integrados. Não é uma opção."
Ele afirma que o ambiente de testes dos novos sistemas já mostra layouts diferentes nos âmbitos do Comitê Gestor e da Receita Federal. "E imagine que um sistema atualiza a cada seis meses, e o outro atualiza cada dois. Aí você já tem uma discrepância."
Em nota enviada ao blog, o primeiro vice-presidente do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), o secretário de Fazenda do Município de São Paulo, Luis Felipe Arellano, afirma que o órgão ainda analisa as opções tecnológicas para a apuração do IBS.
"A opção que será adotada incorporará as melhores práticas internacionais e garantirá simplificação para o contribuinte", afirma.
"Para empresas e cidadãos, eventual duplicidade de sistemas não terá qualquer reflexo na apuração e pagamento do tributo, sendo infundados os receios em sentido contrário, que se baseiam em geral em desinformação sobre o trabalho conjunto que vem sendo realizado entre RFB e CGIBS."
O portal da reforma tributária do governo federal está em estágio avançado. A plataforma Reforma Tributária do Consumo, no endereço consumo.tributos.gov.br, começou a ser desenvolvida no início de 2024 pela Receita Federal e pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Em julho de 2025 teve início o período de testes com um grupo restrito de empresas. Em janeiro deste ano, o acesso foi liberado a todos os contribuintes.
Fonte: Folha Online - 15/06/2026
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