Banco de horas sem acordo coletivo é inválido e não substitui horas extras
Publicado em 16/09/2026 , por Conjur
Pronto para ler a matéria.
TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um técnico devido ao não pagamento habitual de horas extras
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da empregadora, devido ao não pagamento recorrente de horas extras. A empresa implementava um banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário.
Os ministros aplicaram a tese do TST (Tema 85), vinculante para a Justiça do Trabalho, que afirma que “o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho”.
Em serviço de manutenção, instalação e atendimento ao cliente, o técnico trainee começou a trabalhar na empresa do setor de telecomunicações em dezembro de 2019.
O trabalhador alegou que começava as atividades às 7h e terminava entre 18h30 e 21h30, sem receber horas extras, de segunda a sábado, sendo que a jornada fixada por norma coletiva é de 7h20 diárias e 44h semanais.
Nesse contexto, o empregado pediu a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador, com base no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) negou os pedidos de horas extras e de rescisão indireta. Segundo a sentença, apesar do não pagamento, o serviço extraordinário era compensado por meio de um banco de horas.
Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) invalidou o banco de horas e deferiu o pagamento pelo serviço em tempo extraordinário.
O motivo é que a convenção coletiva prevê que, para o banco ser válido, é necessária autorização em acordo coletivo assinado pela empresa e pelo sindicato, o que não ocorreu.
Contudo, o TRT-15 rejeitou o pedido de rescisão indireta por não entender como erro grave do empregador a falta de pagamento habitual das horas extras.
A relatora do recurso de revista, ministra Morgana de Almeida, votou no sentido de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir as respectivas verbas rescisórias.
Como a CLT prevê esse tipo de rescisão em caso de descumprimento de direitos trabalhistas, a remuneração extra é necessária conforme a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVI) e a conduta ilegal da empresa era constante, a ministra afirmou que é um caso, sim, de fim de contrato por falta grave da empregadora.
Assim, por unanimidade, o colegiado concluiu que a decisão regional é contrária à jurisprudência do TST e viola o artigo 483 da CLT. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur - 16/09/2026
Notícias
- 16/09/2026 Justiça multa fabricante de jogo do aviãozinho e suspende fornecimento a bets ilegais
- Palavras de Warsh podem ter mais peso do que esperada alta da taxa de juros pelo Fed
- Novas regras da Anac miram passageiro indisciplinado, mas deixam tripulação de fora
- FGTS: o que acontece com o saldo em caso de morte do trabalhador?
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
