FGTS: o que acontece com o saldo em caso de morte do trabalhador?
Publicado em 16/09/2026 , por R7
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A Caixa explica que, com o falecimento do trabalhador titular da conta do FGTS, seus dependentes têm direito ao saque
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é considerado um patrimônio do trabalhador. Assim, em caso de morte, o saldo pode ser sacado pelos familiares do trabalhador.
Segundo a Caixa, os valores existentes nas contas vinculadas podem ser pagos aos dependentes ou sucessores legalmente habilitados.
“Mas devem ser observadas as disposições legais aplicáveis e a documentação exigida para cada situação”, afirma o banco em nota.
Quando houver necessidade de inventário ou de apresentação de documentação judicial para identificação dos beneficiários, a Caixa informa que adota os procedimentos previstos na legislação e cumpre as determinações formalmente expedidas pelos órgãos competentes.
O advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em direito de família do VLV Advogados, explica que, no caso de morte, o valor vai para a família ou para os herdeiros.
“Vai aquilo que é economicamente viável, aquilo que tem valor econômico. Então, se o FGTS tinha que ser recebido pela pessoa, ela morreu e não recebeu, aquele dinheiro também deve ser partilhado”, afirma Vasconcelos.
Segundo ele, às vezes não precisa nem de inventário; um alvará já resolve a situação.
Documentos necessários
Por falecimento do trabalhador titular da conta FGTS, seus dependentes têm direito ao saque.
- Documento de identificação do sacador;
- CPF ou número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Certidão PIS/PASEP/FGTS expedida pelo INSS;
- Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária e sua Relação de Beneficiários, expedida pelo INSS;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito estadual ou municipal;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único;
- Determinação Judicial, Carta de Adjudicação, Escritura Pública de Adjudicação ou Formal de Partilha expedida pelo Poder Judiciário;
- Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Como fazer o pedido do saque
1) Pelo aplicativo do FGTS
- Acessar o aplicativo FGTS
- Clique em “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias
- Clique em “Solicitar Saques FGTS”
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça upload dos documentos requeridos
- Verifique os documentos anexados e confirme
Se for necessário comparecer a uma agência da Caixa, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Fonte: R7 - 16/09/2026
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