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Agricultor que perdeu a visão será indenizado por demora no atendimento pelo SUS
Publicado em 12/04/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação solidária do Estado e de município do sul catarinense ao pagamento de indenização por danos morais a agricultor que perdeu a chance de reverter falta de visão por atraso na prestação de tratamento clínico adequado por parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
O cidadão sofreu acidente de trabalho que lhe causou lesão ocular - foi atingido pelo laço de corda que prendia boi de sua propriedade e arrebentou. Após submeter-se a cinco transplantes de córnea, todos sem sucesso, a vítima buscou amparo no SUS, quando ainda havia chance de reversão do quadro de baixa acuidade visual - pelo menos de seu olho esquerdo. Passados dois anos sem resposta satisfatória dos órgãos públicos, foi diagnosticada sua definitiva cegueira bilateral completa.
"Mesmo que os réus tenham diligenciado, num primeiro momento, a fim de proporcionar ao paciente auxílio financeiro e profissional, o fato é que nenhum deles preocupou-se, verdadeiramente, em alcançar o resultado pretendido, com isso permitindo que o requerente, no auge dos seus 33 anos de idade, perdesse, em definitivo, as chances de restabelecer a visão do seu olho esquerdo - único cuja anomalia ainda era passível de reversibilidade", destacou o relator.
A câmara, de forma unânime, manteve o valor da indenização e os honorários advocatícios em 10% sobre a condenação. Promoveu, contudo, readequação no termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso. Monetariamente corrigido, segundo informação da assessoria do gabinete do desembargador Boller, o valor devido hoje alcança R$ 180 mil (Apelação Cível n. 2013.018846-9).
O cidadão sofreu acidente de trabalho que lhe causou lesão ocular - foi atingido pelo laço de corda que prendia boi de sua propriedade e arrebentou. Após submeter-se a cinco transplantes de córnea, todos sem sucesso, a vítima buscou amparo no SUS, quando ainda havia chance de reversão do quadro de baixa acuidade visual - pelo menos de seu olho esquerdo. Passados dois anos sem resposta satisfatória dos órgãos públicos, foi diagnosticada sua definitiva cegueira bilateral completa.
"Mesmo que os réus tenham diligenciado, num primeiro momento, a fim de proporcionar ao paciente auxílio financeiro e profissional, o fato é que nenhum deles preocupou-se, verdadeiramente, em alcançar o resultado pretendido, com isso permitindo que o requerente, no auge dos seus 33 anos de idade, perdesse, em definitivo, as chances de restabelecer a visão do seu olho esquerdo - único cuja anomalia ainda era passível de reversibilidade", destacou o relator.
A câmara, de forma unânime, manteve o valor da indenização e os honorários advocatícios em 10% sobre a condenação. Promoveu, contudo, readequação no termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso. Monetariamente corrigido, segundo informação da assessoria do gabinete do desembargador Boller, o valor devido hoje alcança R$ 180 mil (Apelação Cível n. 2013.018846-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/04/2016
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