Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
Publicado em 07/05/2026 , por Folha Online
A Justiça de São Paulo determinou que cartórios da capital paulista cancelem as anotações em matrícula que indiquem quando o imóvel é uma das milhares de habitações populares investigadas por "desvirtuamento" a pessoas de maior renda.
Esse tipo de inscrição tinha sido determinado no ano passado após denúncia do Ministério Público de São Paulo. Era voltado a alertar compradores de apartamentos construídos com incentivos da Prefeitura e indicar que a transação estava "sujeita a questionamento judicial".
Desse modo, as matrículas deverão apenas trazer informações básicas sobre a classificação como HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), sem mencionar a investigação. Esse tipo de imóvel é destinado a famílias com renda mensal de 1 a 10 salários mínimos, porém indícios colhidos pelo MP e pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal apontam a locação para pessoas de maior renda e a oferta em plataformas de hospedagem.
A decisão reverte determinação questionada pelo mercado imobiliário. O setor apontava dificuldades para financiamento de unidades e empreendimentos quando havia algum registro de suspeita, mesmo que relativo a um apartamento.
Segundo o Ministério Público, os cartórios identificaram mais de 8.200 moradias sociais com indícios de fraude e irregularidades até novembro. Não há informações, contudo, de quantas chegaram a ter a investigação registrada na matrícula.
Os oficiais de registro de imóveis da cidade foram intimados a cancelar a chamada "averbação preventiva". A medida já começou a ser aplicada, conforme matrículas a que a reportagem teve acesso.
Com a decisão, as matrículas terão um trecho que anula o anterior se for relativo às suspeitas de fraude. Nele, constava: "o presente imóvel é objeto de investigação no âmbito do processo judicial [...], que apura irregularidades e possíveis fraudes em sua comercialização como Habitação de Interesse Social/Habitação de Mercado Popular, estando a transação sujeita a questionamento judicial".
Segundo balanço de 10 de abril, o município apura irregularidades em 934 empreendimentos, com 159.026 apartamentos. Nessa política, os edifícios obtêm incentivos públicos que podem chegar a valores milionários, como descontos fiscais e o aval para construções mais altas.
Essa política de incentivos foi aplicada a partir do Plano Diretor de 2014 e da Lei de Zoneamento de 2016. Em 2018, contudo, deixou de ter envolvimento direto do poder municipal na venda dos imóveis, o que ocorria antes por meio de um convênio.
Com isso, a dinâmica de comercialização se tornou semelhante à de uma unidade comum, por meio de estande de vendas e corretagem. Os benefícios e as flexibilizações foram ampliados ao longo da última década.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) tem afirmado que intensificou a fiscalização e tomou medidas para evitar novos "desvirtuamentos". À Justiça o Ministério Público argumentou que houve negligência na fiscalização.
As empresas do mercado imobiliário autuadas têm dito seguir a legislação. Já entidades do setor, como o Secovi-SP, consideram os casos de "desvios" como pontuais.
Hoje, unidades HIS e HMP são cerca de 75% das autorizadas no sistema Aprova Digital (o principal usado pelo Município), de acordo com dados do setor.
Em março, uma incorporadora havia ingressado com mandado de segurança, relativo a um empreendimento no distrito Vila Jacuí, zona leste. A empresa alegava não ter conseguido financiamento diante da situação, o que a colocaria em risco de "asfixia financeira".
A determinação do cancelamento está em despacho do desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público, após apelação cível da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário de São Paulo), de março.
Mais recentemente, em abril, a decisão foi confirmada em pedido de providências da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) deliberado pela juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.
O desembargador destacou, em seu despacho, que a Corregedoria Geral da Justiça já havia considerado a inscrição da suspeita em todas as unidades como inviável. Desse modo, poderia ser realizada somente com mandado judicial específico e adequadamente qualificado, reforçando a segurança jurídica no registro imobiliário.
HIS-1 (renda mensal familiar de até três salários mínimos): R$ 4.863 (ou até R$ 810,50 per capita);
HIS-2 (renda mensal familiar de três a seis salários mínimos): R$ 9.726 (ou até R$ 1.621 per capita);
HMP (renda mensal familiar de seis a 10 salários mínimos): R$ 16.210 (ou até R$ 2.431,50 per capita).
Fonte: Folha Online - 06/05/2026
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