Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
Publicado em 07/05/2026 , por Folha Online
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Após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ter votado a favor de garantir a revisão da vida toda a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos específicos, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista —mais tempo para analisar o caso— na ação 2.111 e suspendeu o julgamento.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria as contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
Moraes tem 90 dias para devolver o processo para julgamento ou ainda pode pedir um destaque, para que o caso passe a ser julgado em sessão presencial.
Para Toffoli, a correção deve ser concedida a segurados que tenham direito a ela e entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.
O voto do ministro foi apresentado em julgamento virtual da ação 2.111, que trata do fator previdenciário, mas que foi a responsável por derrubar a revisão da vida toda há dois anos no próprio Supremo.
Ele diverge do relator, ministro Kassio Nunes Marques, e apresenta entendimento diferente ao que já tinha demonstrado em 2024, quando foi contra a revisão. Para Toffoli, no entanto, é preciso garantir o direito àqueles que buscaram a Justiça após decisão positiva das cortes superiores.
Em seu voto, Toffoli argumenta que houve uma "quebra de confiança", já que decisões anteriores tanto do STJ quanto do próprio STF —que aprovou a revisão da vida toda em 2022— criaram uma expectativa entre os aposentados.
Nunes Marques apresentou relatório com voto contrário. Para ele, o recurso tenta modificar a decisão do STF de que a revisão não é válida, sem trazer alegações novas. Havia votado junto com ele a ministra Cámen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Moraes, porém, pediu mais tempo para analisar o processo.
Segundo o relator, as alegações trazidas não são novas, mas sim uma reiteração de argumentos já apresentados e rejeitados pela corte em fases anteriores do processo.
Segundo o advogado João Badari, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que participa do processo como amicus curiae —amigo da corte—, o movimento de Moraes ocorre após um pedido de suspensão feito pelo instituto, alegando a necessidade de haver coerência entre a teses anteriormente firmadas.
O pedido feito pelo instituto está em linha com o voto divergente de Toffoli. "A modulação de efeitos não tem impacto significativo nas contas públicas. Além disso, o ministro Moraes possui sensibilidade social e amplo conhecimento constitucional. Por isso, acreditamos que ele vai trazer a modulação de efeitos, em respeito à segurança jurídica e à credibilidade da decisão precedente da corte", afirmou Badari à Folha.
Segundo Badari, o Ieprev estudou a matéria e concluiu que o impacto no orçamento para o pagamento dos direitos em questão está previsto em torno de R$ 3 bilhões num horizonte de 10 anos.
"O cálculo de R$ 46 bilhões apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) estão inflados", disse. Badari afirma que, além do impacto ser mais baixo do que estimou a AGU, existe a questão social do "respeito aos limites das decisões do Supremo".
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3 em uma ação de embargos de declaração, o Supremo derrubou a correção, mesmo após ter aprovado a correção em 2022. Essa negação da tese já havia ocorrido ao se julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), em março de 2024, que eram de 1999 e tratavam do fator previdenciário.
Não. Os ministros decidiram aplicar uma modulação de efeitos, garantindo que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção. Além disso, os segurados que tinham ações em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.
Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real. O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.
Advogados alertam para golpes contra aposentados após a publicação do acórdão negativo, com falsos profissionais se aproveitando do tema e dizendo que a decisão saiu favorável ao aposentado, quando não é. Segundo especialistas, tem crescido o número de falsos profissionais que tentam ludibriar aposentados e pensionistas, mas a revisão acabou definitivamente.
Fonte: Folha Online - 06/05/2026
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