Agência federal multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes
Publicado em 25/08/2026 , por Gov.br
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Rede social é multada por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ByteDance também se comprometeu com plano de conformidade para correção das irregularidades e melhoria no tratamento de dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs multa de R$ 153,7 milhões à empresa ByteDance, controladora da rede social TikTok, em Processo Administrativo Sancionador que apurou irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/8) e inclui também a determinação de eliminação dos dados coletados irregularmente. AE com as medidas que deverá adotar daqui para a frente.
A decisão de sanção decorre de processo de fiscalização que consolidou indícios de irregularidades cometidas pelo TikTok no tratamento de dados de crianças e adolescentes. De acordo com a Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), foram identificadas práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso à plataforma: o "feed sem cadastro", disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta, e o "feed com cadastro", vinculado a um perfil registrado na rede social.
Nas duas formas de acesso à rede social, constatou-se o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, ou seja, sem respaldo nas hipóteses previstas na LGPD para tratamento de dados pessoais desse público mais vulnerável. A sanção aplicada corresponde a cinco violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da legislação. Dessa decisão, cabe recurso ao Conselho Diretor (CD) da Agência, em até dez dias úteis a partir da notificação da penalidade, feita nessa segunda-feira (24/8).
Infrações identificadas pela ANPD:
No feed sem cadastro:
- Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes sem a existência de hipótese legal válida ao permitir o acesso ao feed do TikTok na experiência sem cadastro;
- Deixar de adotar medidas para prevenir o tratamento de dados pessoais desse público no feed sem cadastro;
No feed com cadastro:
- Tratar dados pessoais de crianças e adolescentes para realizar o cadastro no Tiktok sem hipótese legal válida;
- Deixar de adotar medidas eficazes para prevenir o cadastro desse público na plataforma;
Nas experiências com e sem cadastro:
- Deixar de demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento de normas de proteção de dados.
Na avaliação da Superintendência de Fiscalização da ANPD, ao longo do processo, foi identificado que os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes. De acordo com a área técnica, faltavam evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade das operações com a LGPD. A sanção aplicada corresponde às condutas passadas e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida durante o período analisado.
Plano de conformidade
Em resposta à atuação da ANPD, a ByteDance também se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhoria da proteção de crianças e adolescentes no TikTok. A rede social deverá, entre outras medidas, aplicar automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade às contas de quem tem menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis; e reforçar sistemas de controle por parte dos pais (supervisão parental). Deverá também implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Na versão sem cadastro, o TikTok deverá suspender anúncios, limitar a experiência a conteúdos adequados para todas as idades e reduzir o tratamento de dados pessoais. O plano de conformidade prevê, por exemplo:
Limitações de funcionalidades para o feed sem cadastro:
- Experiência limitada a 12 horas;
- Usuários não podem criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente;
- Não há possibilidade de seguir outros usuários ou ser seguido;
- Usuários não podem postar ou assistir transmissões ao vivo;
- Experiência de personalização de conteúdo muito limitada;
- Suspensão total de anúncios, no Brasil;
- Acesso somente a conteúdo apropriado para todas as idades.
- Redução na coleta e processamento de dados - dados mínimos de idioma e região para relevância de conteúdo; informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para melhorar o desempenho do aplicativo.
Recurso anterior ao CD e verificação de idade
Em decisão também publicada no Diário Oficial desta terça , o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela Bytedance, ressalvando que a empresa deverá observar a exigência de aferição de idade estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), de acordo com os prazos previstos no cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária estabelecido pelo CD e as orientações que serão publicadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade (por enquanto, estão disponíveis as orientações preliminares a serem seguidas pelas plataformas digitais).
A atuação da ANPD resultou em compromissos que reduzem os riscos aos direitos de crianças e adolescentes anteriormente identificados, como a suspensão integral de anúncios, a desabilitação das transmissões ao vivo (lives) e das mensagens diretas entre usuários no acesso ao TikTok sem a realização de cadastro.
Fonte: www,gov.br - 25/08/2026
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